Edital

 
Edital 01/2024
 
                                                                                                             Dispõe sobre os procedimentos para participação do Programa Selo Social -                                                                                                                     Ciclo 2024/2025, no âmbito do Município de Itajaí.



O Município de Itajaí, por meio da Secretaria de Promoção da Cidadania, em conjunto com a Comissão do Selo Social, torna público edital que dispõe sobre os procedimentos para participação do Programa Selo Social - Ciclo 2024/2025, de acordo com o Regulamento do Programa Selo Social.
 
Sobre o Selo Social
 
Art. 1º O Programa Selo Social é realizado pelo Município de Itajaí para certificar as organizações públicas, privadas e não governamentais que fazem investimento em práticas sustentáveis.
 
Art. 2º Poderão participar do Programa Selo Social como proponente de investimentos em práticas sustentáveis, as pessoas jurídicas sediadas, ou com filiais em Itajaí, que se caracterizam como:
 
  1. Organizações Públicas: Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, Legislativo e Judiciário;
  2. Organizações Privadas: Microempreendedor Individual, Empresas de Micro, Pequeno, Médio e Grande Porte;
  3. Organizações da Sociedade Civil com ou sem fins lucrativos: Organizações Não Governamentais (ONG), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Associações, Institutos, entre outros;
 
Da inscrição dos investimentos em práticas sustentáveis
 
Art. 3º Para participar do Programa Selo Social o proponente deverá
obrigatoriamente:
  1. Estar adimplente com as obrigações fiscais e trabalhistas nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal;
  2. Investir em práticas sustentáveis no âmbito do Município de Itajaí;
  3. Documentar as ações realizadas durante o ano e os impactos socioambientais gerados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;
  4. Participar das capacitações realizadas anualmente pelo Programa Selo Social;
  5. Inscrever os investimentos no site selosocial.itajai.sc.gov.br, conforme as orientações deste edital.
 
Art. 4º A inscrição do investimento em prática sustentável será realizada em duas etapas, sendo que a primeira consiste na habilitação e a segunda na submissão de investimento em prática sustentável.
 
Art. 5º A habilitação é a etapa em que serão verificados os documentos necessários para submissão de investimento em práticas sustentáveis ao Programa Selo Social e deverá ser realizada no período de 17 de fevereiro a 14 de março de 2025.
 
Art. 6º Para a habilitação, o proponente deverá, obrigatoriamente, atualizar no site do Programa Selo Social:
  1. Dados de contato;
  2. Certificado de participação na capacitação do Programa Selo Social do ciclo 2024/2025 (item 3 deste edital);
  3. Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal;
  4. Certificado de Regularidade do FGTS.
 
§ 1º As Certidões Negativas de Débito e o Certificado de Regularidade do FGTS deverão ter validade pelo menos até a data da submissão dos documentos de habilitação.
 
Art. 7º Implicará no automático indeferimento da habilitação:
  1. A falta de qualquer um dos documentos exigidos;
  2. A entrega de documentos com validade vencida a data de submissão;
  3. A entrega dos documentos fora do prazo do edital.
 
Parágrafo único: Da decisão de indeferimento da habilitação, não haverá interposição de recurso.
 
Art. 8º O cadastro do investimento em práticas sustentáveis será realizado por meio de preenchimento de formulário no site do Programa Selo Social, qual seja selosocial.itajai.sc.gov.br.
 
Art. 9º A submissão do investimento em práticas sustentáveis deverá ser realizada no período de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2025.
 
Parágrafo único: Desde o dia 3 de fevereiro, quando da abertura do sistema, os proponentes poderão cadastrar seu investimento em prática sustentável como rascunho. Porém a submissão para avaliação só poderá ser realizada após o período de habilitação.
 
Art. 10 Serão reconhecidos como recursos, para fins de investimento, o emprego de:
  1. Recursos Financeiros: doação de dinheiro;
  1. Recursos materiais: doação de equipamentos, disponibilização de espaço, entre outros.
  2. Recursos Humanos: horas de trabalho de profissional, voluntariado;
  3. Serviços: prestação gratuita de serviço oferecido pela organização.
 
Art. 11º Poderão ser inscritos os investimentos em práticas sustentáveis:
  1. Internos - que geram impactos para os colaboradores da organização;
  2. Externos - que geram impactos para a comunidade, sociedade civil organizada e/ou pessoas físicas.
  3. Mistos: que geram impactos aos colaboradores da organização, comunidade, sociedade civil organizada e/ou pessoas físicas.
 
Art. 12º Os investimentos em práticas sustentáveis serão caracterizados de acordo com o tipo de iniciativa em:
  1. Investimento Próprio: cuja criação e implementação seja efetivada diretamente pela organização, sem a necessidade de um parceiro direto, seja ele público ou privado.
  2. Investimento em Parceria: cuja criação e implementação seja efetivada em parceria com outra organização, com investimentos das duas partes.
  3. Apoio a iniciativa de terceiros: cuja atuação se resume a investimento em ações já existentes contribuindo para sua manutenção e ampliação, passível de receber apenas o ODS 17.
 
Art. 13º O formulário para inscrição do investimento em práticas sustentáveis será composto pelos seguintes itens:
  1. Resumo: breve apresentação do investimento em prática sustentável, a metodologia e os resultados obtidos.
  2. Objetivos: geral e específicos que motivaram a execução do investimento em prática sustentável.
  3. Metodologia, ações e estratégias aplicadas: explicação de como foram executadas cada uma das etapas da prática sustentável.
  4. Resultados obtidos: mensuração do impacto socioambiental gerada pela prática sustentável.
  5. Tipo de investimento: se o impacto da prática sustentável é interno, externo ou misto.
  6. Público-alvo: público impactado com o investimento.
  7. Pessoas beneficiadas: quantidade de pessoas impactadas.
  1. Data de Início: data em que a prática sustentável começou a ser executada.
  2. Data de término: data em que a prática sustentável foi finalizada.
  3. Valor do Investimento: recurso financeiro empregado no investimento em moeda corrente.
  4. Iniciativa do investimento: caracterização como Investimento Próprio, Investimento em Parceria ou Apoio em Iniciativa de Terceiros.
  5. Selos sugeridos: indicação das metas em que o investimento impactou.
  6. Anexos: arquivos que comprovam a execução do investimento.
 
Parágrafo único: A data de início e término deve ser sempre entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
 
Art. 14º O proponente poderá indicar no máximo 3 (três) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável por investimento de prática sustentável e até 2 (duas) metas de cada ODS indicado.
 
Capacitação
 
Art. 15º O Programa Selo Social realizará capacitação para os proponentes nos dias 24 e 25 de fevereiro.
 
Art. 16º A capacitação será dividida em dois módulos, com carga horária de quatro horas de trabalho cada uma.
 
Art. 17º O proponente deverá se inscrever no link disponibilizado a seguir.  
https://siaiap37.univali.br/elis4/register/typeSignUp/8530
 
Art. 18º A capacitação será realizada no Espaço do Conhecimento Compartilhado da Universidade do Vale do Itajaí - Campus Itajaí, localizado no Bloco B6, Sala 106.
 
Art. 19º A participação de pelo menos um representante por proponente é obrigatória nos dois dias que serão trabalhados módulos 1 e 2, sendo a submissão do certificado requisito para habilitação.
 
Avaliação
 
Art. 20º A avaliação é a etapa do Programa Selo Social em que será observado se o investimento em prática sustentável está em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e se os resultados alcançados geraram impacto socioambiental para o alcance de suas respectivas metas.
 
Art. 21º A avaliação do investimento em prática sustentável poderá ter como resultado:
  1. Aprovado: quando as metas e ODS indicados corresponderem com os deferidos na avaliação.
  2. Aprovado com alteração: quando o investimento for deferido com alteração de metas e/ou exclusão de ODS indicadas pelo proponente.
  3. Rejeitado: quando o investimento for indeferido
 
§ 1º Nos casos em que a decisão da avaliação for pela alteração de metas, exclusão de ODS ou pelo indeferimento do investimento em prática sustentável, deverá ter o motivo justificado pelo responsável da avaliação.
 
§ 2º O responsável pela avaliação não poderá substituir ou acrescentar ODS, mas poderá adequar as metas indicadas pelo proponente.
 
Critérios de Indeferimento
 
Art. 22º Serão indeferidos os investimentos em práticas sustentáveis que:
 
  1. Não estiverem em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
  2. Investimentos que não promovam impacto social;
  3. Investimentos sem comprovação;
  4. Investimentos que beneficiam apenas a própria organização;
  5. Investimentos que não apresentem informações suficientes e compreensíveis;
  6. Investimentos que cumprirem as obrigações legais já previstas (CIPA, SIPAT, PAT, Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, determinações judiciais, acordos e convenções coletivas entre outros);
  7. E outros que a Comissão, mediante decisão justificada, julgar improcedente.
 
Parágrafo Único: da decisão de indeferimento dos investimentos caberá recurso.
 
Da divulgação do resultado preliminar e período de recursos
 
Art. 23º O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de junho de 2025 no site do Programa Selo Social www.selosocial.sc.gov.br/ aba Premiações.
 
Art. 24º Os proponentes terão dez dias úteis para entrar com recurso para questionar o resultado da avaliação sendo de 30 de junho a 11 de julho de 2025.
 
Art. 25º O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente ao e-mail selosocial@itajai.sc.gov.br. Mencionando a Instituição, o nome do investimento em prática sustentável, a solicitação da instituição, a avaliação recebida e as justificativas e embasamento para reconsideração.
 
Art. 26º Os recursos serão avaliados pela Comissão do Programa Selo Social, que deliberará pelo resultado final e encaminhará resposta a cada proponente do recurso.
 
Art. 27º Os proponentes que tiverem seu investimento em prática sustentável aprovadas no Resultado Final estarão aptas a serem certificadas no ciclo corrente do Programa Selo Social.
 
Dos destaques
 
Art. 28º A Comissão do Selo Social poderá selecionar até 10 (dez) investimentos, dentre os aprovados em cada ciclo, para receber Destaque.
 
Parágrafo único: Cada proponente poderá receber apenas um investimento em prática sustentável destaque por ciclo.
 
Art. 29º Serão utilizados como critérios para seleção do Destaque:
 
  1. Relevância do impacto socioambiental;
  2. Inovação
  3. Replicabilidade
 
Art. 30º Serão anunciados os destaques na cerimônia de Certificação do Programa Selo Social Ciclo 2024/2025.
 
Da certificação
 
Art. 31º Os proponentes serão certificados com os selos respectivos aos ODS que conseguiram impactar com seu investimento em prática sustentável.
 
Parágrafo Único: os proponentes receberão a certificação física durante a cerimônia e um arquivo digital, após o evento.
 
Art. 32º A certificação terá a vigência de um ano a partir da data de entrega.
 
Art. 33º A Certificação terá previsão para ser realizada no mês de setembro de 2025 e será informada de maneira oficial no site do Programa Selo Social e endereçado aos participantes antecipadamente contendo todas as especificações do evento.
 
Cronograma:
 
Art. 34º Fica assim definido o Cronograma para o Programa Selo Social de Itajaí Ciclo 2024/2025:  
Disposições finais:
 
Art. 35º Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail selosocial@itajai.sc.gov.br, diretamente na Secretaria de Promoção da Cidadania ou pelos telefones: (47) 99666 0786 com Fernanda Cristina da Luz e Filipe Colares Leão.
 
Art. 36º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
 
Art. 37º Este edital é válido a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
 
 
Itajaí, 17 de dezembro de 2024.
 
 
 
Miriam Terres dos Santos
Coordenadora da Comissão Programa Selo Social de Itajaí
 
Paulo Manoel Vicente
Secretário Municipal da Secretaria de Promoção da Cidadania