Dispõe sobre os procedimentos para participação do Programa Selo Social - Ciclo 2023/2024, no âmbito do Município de Itajaí.
O Município de Itajaí, por meio da Secretaria de Promoção da Cidadania, em conjunto com a Comissão do Selo Social, torna público edital que dispõe sobre os procedimentos para participação do Programa Selo Social - Ciclo 2023/2024, de acordo com o Regulamento do Programa Selo Social.
Art. 1º O Programa Selo Social é realizado pelo Município de Itajaí para certificar as organizações públicas, privadas, não governamentais e pessoas físicas que fazem investimento em práticas sustentáveis.
Art. 2º Poderão participar do Programa Selo Social como proponente de investimentos em práticas sustentáveis, as pessoas jurídicas sediadas, ou com filiais em Itajaí, e pessoas físicas que se caracterizam como:
Organizações Públicas: Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, Legislativo e Judiciário;
Organizações Privadas: Microempreendedor Individual, Empresas de Micro, Pequeno, Médio e Grande Porte;
Organizações da Sociedade Civil com ou sem fins lucrativos: Organizações Não Governamentais (ONG), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Associações, Institutos, entre outros;
Pessoa Física: moradores de Itajaí com atividades na cidade.
Art. 3º Para participar do Programa Selo Social o proponente deverá
Estar adimplente com as obrigações fiscais e trabalhistas nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal;
Investir em práticas sustentáveis no âmbito do Município de Itajaí;
Documentar as ações realizadas durante o ano e os impactos socioambientais gerados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023;
Participar das capacitações realizadas anualmente pelo Programa Selo Social;
Inscrever os investimentos no site selosocial.itajai.sc.gov.br, conforme as orientações deste edital.
Art. 4º A inscrição dos investimento em prática sustentável será realizada em duas etapas, sendo que a primeira consiste na habilitação e a segunda na submissão de investimento em prática sustentável.
Art. 5º A habilitação é a etapa em que serão verificados os documentos necessários para submissão de investimento em práticas sustentáveis ao Programa Selo Social e deverá ser realizada no período de 19 de fevereiro a 15 de março de 2024.
Art. 6º Para a habilitação, o proponente deverá, obrigatoriamente, atualizar no site do Programa Selo Social:
- Dados de contato;
- Certificado de participação na capacitação do Programa Selo Social do ciclo 2023/2024 (ítem 3 deste edital);
- Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal; IV - Certificado de Regularidade do FGTS.
§ 1º As Certidões Negativas de Débito e o Certificado de Regularidade do FGTS deverão ter validade pelo menos até a data da submissão dos documentos de habilitação.
§ 2º Fica isento da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS o proponente caracterizado como Pessoa Física.
Art. 7º. Implicará no automático indeferimento da habilitação:
A entrega de documentos com validade vencida a data de submissão;
A entrega dos documentos fora do prazo do edital.
Parágrafo único: Da decisão de indeferimento da habilitação, não haverá interposição de recurso.
Art. 8º O cadastro do investimento em práticas sustentáveis será realizado por meio de preenchimento de formulário no site do Programa Selo Social, qual seja selosocial.itajai.sc.gov.br.
Art. 9º A submissão do investimento em práticas sustentáveis deverá ser realizada no período de 23 de fevereiro a 30 de abril.
Parágrafo único: Desde o dia 5 de fevereiro, quando da abertura do sistema, os proponentes poderão cadastrar seu investimento em prática sustentável como rascunho. Porém a submissão para avaliação só poderá ser realizada após o período de habilitação.
Art. 10º Serão reconhecidos como recursos, para fins de investimento, o emprego de:
Recursos Financeiros: doação de dinheiro;
Recursos materiais: doação de equipamentos, disponibilização de espaço, entre outros.
Recursos Humanos: horas de trabalho de profissional, voluntariado;
Serviços: prestação gratuita de serviço oferecido pela organização.
Art. 11. Poderão ser inscritos os investimentos em práticas sustentáveis:
Internos - que geram impactos para os colaboradores da organização;
Externos - que geram impactos para a comunidade, sociedade civil organizada e/ou pessoas físicas.
Mistos: que geram impactos aos colaboradores da organização, comunidade, sociedade civil organizada e/ou pessoas físicas.
Art. 12. Os investimentos em práticas sustentáveis serão caracterizados de acordo com o tipo de iniciativa em:
Investimento Próprio: cuja criação e implementação seja efetivada diretamente pela organização, sem a necessidade de um parceiro direto, seja ele público ou privado.
Investimento em Parceria: cuja criação e implementação seja efetivada em parceria com outra organização, com investimentos das duas partes.
Apoio a iniciativa de terceiros: cuja atuação se resume a investimento em ações já existentes contribuindo para sua manutenção e ampliação, passível de receber apenas o ODS 17.
Art. 13. O formulário para inscrição do investimento em práticas sustentáveis será composto pelos seguintes itens:
Resumo: breve apresentação do investimento em prática sustentável, a metodologia e os resultados obtidos.
Objetivos: geral e específicos que motivaram a execução do investimento em prática sustentável.
Metodologia, ações e estratégias aplicadas: explicação de como foram executadas cada uma das etapas da prática sustentável.
Resultados obtidos: mensuração do impacto socioambiental gerada pela prática sustentável.
Tipo de investimento: se o impacto da prática sustentável é interno, externo ou misto.
Público-alvo: público impactado com o investimento.
Pessoas beneficiadas: quantidade de pessoas impactadas.
Data de Início: data em que a prática sustentável começou a ser executada.
Data de término: data em que a prática sustentável foi finalizada.
Valor do Investimento: recurso financeiro empregado no investimento em moeda corrente.
Iniciativa do investimento: caracterização como Investimento Próprio, Investimento em Parceria ou Apoio em Iniciativa de Terceiros.
Selos sugeridos: indicação das metas em que o investimento impactou.
Anexos: arquivos que comprovam a execução do investimento.
Parágrafo único: A data de início e término deve ser sempre entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Art. 14. O proponente poderá indicar no máximo 3 (três) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável por investimento de prática sustentável e até 2 (duas) metas de cada ODS indicado.
Art. 15. O Programa Selo Social realizará capacitação para os proponentes entre os dias 19 a 22 de fevereiro.
Art. 16. A capacitação será dividida em dois módulos, com carga horária de quatro horas de trabalho cada uma.
Art. 17. O proponente deverá escolher o melhor dia e horário e se inscrever nos links disponibilizados a seguir.
19 de fevereiro, das 14h às 18h https://www.sympla.com.br/evento/capacitacao-selo-social-modulo-1-19-02/2 282252
20 de fevereiro, das 8h às 12h - https://www.sympla.com.br/evento/capacitacao-selo-social-modulo-1-20-02/2 282264
21 de fevereiro, das 14h às 18h - https://www.sympla.com.br/evento/capacitacao-selo-social-modulo-2-21-02/2 282260
22 de fevereiro, das 8h às 12h - https://www.sympla.com.br/evento/capacitacao-selo-social-modulo-2-22-02/2 282266
Art. 18. A capacitação será realizada no Espaço do Conhecimento Compartilhado da Universidade do Vale do Itajaí - Campus Itajaí, localizado no Bloco B6, Sala 106.
Art. 19. A participação de pelo menos um representante por proponente é obrigatória nos módulos 1 e 2, sendo a submissão do certificado requisito para habilitação.
Art. 20. A avaliação é a etapa do Programa Selo Social em que será observado se o investimento em prática sustentável está em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e se os resultados alcançados geraram impacto socioambiental para o alcance de suas respectivas metas.
Art. 21. A avaliação do investimento em prática sustentável poderá ter como resultado:
- Aprovado: quando as metas e ODS indicados corresponderem com os deferidos na avaliação.
- Aprovado com alteração: quando o investimento for deferido com alteração de metas e/ou exclusão de ODS indicadas pelo proponente.
IV - Rejeitado: quando o investimento for indeferido.
§ 1º Nos casos em que a decisão da avaliação for pela alteração de metas, exclusão de ODS ou pelo indeferimento do investimento em prática sustentável, deverá ter o motivo justificado pelo responsável da avaliação.
§2º O responsável pela avaliação não poderá substituir ou acrescentar ODS, mas poderá adequar as metas indicadas pelo proponente.
Art. 22. Serão indeferidos aos investimentos em práticas sustentáveis que:
Investimentos que não promovam impacto social;
Investimentos sem comprovação;
Investimentos que beneficiam apenas a própria organização;
Investimentos que não apresentem informações suficientes e compreensíveis;
Investimentos que cumprirem as obrigações legais já previstas (CIPA, SIPAT, PAT, Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, determinações judiciais, acordos e convenções coletivas entre outros);
E outros que a Comissão, mediante decisão justificada, julgar improcedente.
Parágrafo Único: da decisão de indeferimento dos investimentos caberá recurso.
Art. 23. O resultado preliminar será divulgado no dia 21 de junho de 2024 no site do Programa Selo Social www.selosocial.sc.gov.br/ aba Premiações.
Art. 24. Os proponentes terão dez dias úteis para entrar com recurso para questionar o resultado da avaliação sendo de 24 de junho a 05 de julho de 2024.
Art. 25. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente ao e-mail selosocial@itajai.sc.gov.br. Mencionando a Instituição, o nome do investimento em
prática sustentável, a solicitação da instituição, a avaliação recebida e as justificativas e embasamento para reconsideração.
Art. 26. Os recursos serão avaliados pela Comissão do Programa Selo Social, que deliberará pelo resultado final e encaminhará resposta a cada proponente do recurso.
Art. 27. Os proponentes que tiverem seu investimento em prática sustentável aprovadas no Resultado Final estarão aptas a serem certificadas no ciclo corrente do Programa Selo Social.
Art. 28. A Comissão do Selo Social poderá selecionar até 10 (dez) investimentos, dentre os aprovados em cada ciclo, para receber Destaque.
Parágrafo único: Cada proponente poderá receber apenas um investimento em prática sustentável destaque por ciclo.
Art. 29. Serão utilizados como critérios para seleção do Destaque:
Inovação
Replicabilidade
Art. 30. Serão anunciados os destaques na cerimônia de Certificação do Programa Selo Social Ciclo 2023/2024.
Art. 31. Os proponentes serão certificados com os selos respectivos aos ODS que conseguiram impactar com seu investimento em prática sustentável.
Parágrafo Único: os proponentes receberão a certificação física durante a cerimônia e um arquivo digital, após o evento.
Art. 32. A certificação terá a vigência de um ano a partir da data de entrega.
Art. 33. A Certificação terá previsão para ser realizada no mês de outubro de 2024 e será informada de maneira oficial no site do Programa Selo Social e endereçado aos participantes antecipadamente contendo todas as especificações do evento.
Art. 34. Fica assim definido o Cronograma para o Programa Selo Social de Itajaí Ciclo 2023/2024:
Lançamento do Edital - 18 de dezembro de 2023
Abertura do Sistema – 5 de fevereiro de 2024
Período de Habilitação – de 19 de fevereiro até 15 de março de 2024
Capacitação – de 19 à 22 de fevereiro de 2024
Submissão de investimento em práticas sustentáveis – de 16 de março a 30 de abril de 2024
Período de avaliação - de 01 de maio à 20 de junho de 2024
Divulgação do Resultado Preliminar - 21 de junho de 2024
Período de recurso - de 24 de junho à 05 de julho
Divulgação do resultado oficial - 22 de julho de 2024
Previsão para realização da Cerimônia em outubro de 2024
Art. 35. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail selosocial@itajai.sc.gov.br, diretamente na Secretaria de Promoção da Cidadania ou pelos telefones: (47) 3248 9483 com Fernanda Cristina da Luz ou Gisele Fernanda Gonçalves.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Art. 37. Este edital é válido a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Itajaí, 18 de dezembro de 2023.
Miriam Terres dos Santos
Coordenadora da Comissão Programa Selo Social de Itajaí
Hilda Carolina Deola
Secretária Municipal da Secretaria de Promoção da Cidadania