Regulamento do Programa Selo Social

Art. 1º Este regulamento tem por objetivo sistematizar as normas e procedimentos referentes à apresentação e avaliação dos investimentos apresentados junto ao Programa Selo Social para fins de certificação do mesmo, dispondo ainda acerca dos requisitos para participação das organizações da sociedade civil organizada e pessoas físicas que tiverem interesse de participar como executora de projetos em parceria com os entes públicos da administração indireta e empresas que fizerem investimentos na área social.

Seção I - Dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Art. 2º O Programa Selo Social assume o compromisso de contribuir com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas - ONU, sendo eles:


Seção II - Dos Investimentos Sociais

Art. 3º - Os investimentos são a mensuração financeira de recursos utilizados para a realização de programas, projetos e/ou ações internos e externos.

Art. 4º - Serão reconhecidos como investimentos, para efeito de certificação no Programa Selo Social:

Art. 5º - Os investimentos apoiados pelas leis de incentivos fiscais poderão ser certificados no Programa Selo Social.

§ 1º. As informações inseridas no Site do Programa Selo Social, aba Informe seus Investimentos devem ser comprovados obrigatoriamente no campo Anexo, devendo ser esta comprovação através de fotos, recibos, vídeos, materiais gráficos, publicações em mídia e outros.

§ 2º. Serão considerados para efeito de certificação os investimentos realizados entre os meses de Janeiro a Dezembro de cada ano no Município de Itajaí.


Seção III - Dos Participantes

Art. 6º- Poderão participar do Programa Selo Social, entes públicos da administração indireta, empresas, organizações da sociedade civil e pessoas físicas que se inscreverem no site do Programa Selo Social até o ultimo dia útil de fevereiro do ano seguinte do investimento.

Art. 7º - Poderão se inscrever e participar do Programa Selo Social pessoas jurídicas e físicas que se caracterizam como:


Seção IV - Da Inscrição dos Programas, Projetos e / ou Ações –

Art. 8º Poderão inscrever programas, projetos e/ou ações, internos ou externos, os entes públicos da administração indireta e as empresas.

§1º Considera-se programa, projetos e/ou ações internos aqueles que beneficiam os colaboradores e seus familiares.

§2º Considera-se programa, projetos e/ou ações externos aqueles que beneficiam organizações da sociedade civil ou pessoas físicas.

Art. 9º Poderão inscrever programas, projetos e/ou ações as organizações da sociedade civil e as pessoas físicas.

Art. 10º Os participantes do Programa Selo Social deverão:

Art. 11º Os programas, projetos e/ou ações das organizações da sociedade civil ou pessoa física serão inscritos no site do Programa Selo Social com a finalidade de encontrar apoio e parceria dos entes públicos e organizações privadas com fins lucrativos.


Seção V - Do Encaminhamento do Programa, Projeto e/ou Ação.

Art. 12º O participante deverá preencher os itens correspondentes, no site www.selosocial.itajai.sc.gov.br acompanhado da seguinte documentação que deverá estar válida até o envio do projeto para análise:

Parágrafo Único: A falta de qualquer documento especificado no presente regulamento e nos dispositivos legais que regulamentam a Lei 5.403 de 11/11/09, resultará no automático indeferimento da inscrição, sem posterior análise pela comissão.


Seção VI - Dos Critérios de Certificação

Art. 13º Serão certificados no Programa Selo Social somente entes públicos e organizações privadas com fins lucrativos que cumprirem os seguintes critérios:


Seção VII - Da Comissão do Programa Selo Social

Art. 14º A Comissão do Programa Selo Social auxilia a SERIT e o Parceiro Local na adequação anual do regulamento do Programa Selo Social, além de zelar pelo seu cumprimento, por meio do acompanhamento dos projetos e da avaliação dos comprovantes e impactos sociais declarados pelos participantes.


Seção VIII - Do Indeferimento do Investimento Social

Art. 15º Serão indeferidos programas, projetos e/ou ações que:

Parágrafo Único: Da decisão que indeferir os investimentos caberá recurso.


Seção IX Do Recurso e Seu Prazo

Art. 16º Caberá recurso das decisões deliberativas da comissão do Programa Selo Social.

Parágrafo Único: O prazo para interposição de recurso é de dez (10) dias úteis a contar da cientificação da decisão preferencialmente pelo email: selosocial@itajai.sc.gov.br.


Seção X Dos Destaques

Art. 17º A Comissão do Selo Social selecionará até dez investimentos sociais cadastrados pelas organizações para receberem o prêmio destaque aos projetos/ações com relevante impacto social e inovação.


Seção XI Disposição Geral

Art. 18º Quaisquer dúvidas ou omissões que possam surgir a respeito do presente regulamento, serão resolvidas pela Comissão do Programa Selo Social.