Regulamento do Programa Selo Social
Art. 1º Este regulamento tem por objetivo sistematizar as normas e procedimentos referentes à apresentação e avaliação dos investimentos apresentados junto ao Programa Selo Social para fins de certificação do mesmo, dispondo ainda acerca dos requisitos para participação das organizações da sociedade civil organizada e pessoas físicas que tiverem interesse de participar como executora de projetos em parceria com os entes públicos da administração indireta e empresas que fizerem investimentos na área social.
Seção I - Dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
Art. 2º O Programa Selo Social assume o compromisso de contribuir com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas - ONU, sendo eles:
- I - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
- II - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição;
- III - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos;
- IV - Garantir educação inclusiva, equitativa e de qualidade;
- V - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
- VI - Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água;
- VII - Garantir acesso à energia barata, confiável e sustentável;
- VIII - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável;
- IX - Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva; X - Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles;
- XI - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros e resilientes;
- XII - Assegurar padrões de consumo e produção sustentável;
- XIII - Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima;
- XIV - Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos;
- XV - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável das florestas;
- XVI - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável;
- XVII - Fortalecer os mecanismos de implementação e revitalizar a parceria global.
Seção II - Dos Investimentos Sociais
Art. 3º - Os investimentos são a mensuração financeira de recursos utilizados para a realização de programas, projetos e/ou ações internos e externos.
Art. 4º - Serão reconhecidos como investimentos, para efeito de certificação no Programa Selo Social:
- I - Recursos Humanos: horas de um profissional da organização cedidas para exercer alguma atividade voluntária;
- II - Materiais: livros, móveis, brinquedos, roupas, ceder espaços físicos, equipamentos, etc;
- III - Serviços: Prestação gratuita de um serviço da própria organização; IV - Moeda: doações financeiras.
Art. 5º - Os investimentos apoiados pelas leis de incentivos fiscais poderão ser certificados no Programa Selo Social.
§ 1º. As informações inseridas no Site do Programa Selo Social, aba Informe seus Investimentos devem ser comprovados obrigatoriamente no campo Anexo, devendo ser esta comprovação através de fotos, recibos, vídeos, materiais gráficos, publicações em mídia e outros.
§ 2º. Serão considerados para efeito de certificação os investimentos realizados entre os meses de Janeiro a Dezembro de cada ano no Município de Itajaí.
Seção III - Dos Participantes
Art. 6º- Poderão participar do Programa Selo Social, entes públicos da administração indireta, empresas, organizações da sociedade civil e pessoas físicas que se inscreverem no site do Programa Selo Social até o ultimo dia útil de fevereiro do ano seguinte do investimento.
Art. 7º - Poderão se inscrever e participar do Programa Selo Social pessoas jurídicas e físicas que se caracterizam como:
- I - Entes Públicos da Administração Indireta: Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista;
- II - Organizações Privadas com fins lucrativos: Empresas de micro, pequeno, médio e grande porte e empreendedor individual;
- III - Organizações da Sociedade Civil com ou sem fins lucrativos: ONGs, OSCIPs, Associações, Institutos, Associações de Pais e Professores, Unidades de Ensino Particular, Instituições Religiosas e outros com domicilio no Município;
- IV - Pessoa física: Atletas, Escritores, Músicos, Atores, Professores e outros com domicilio no Município.
Seção IV - Da Inscrição dos Programas, Projetos e / ou Ações –
Art. 8º Poderão inscrever programas, projetos e/ou ações, internos ou externos, os entes públicos da administração indireta e as empresas.
§1º Considera-se programa, projetos e/ou ações internos aqueles que beneficiam os colaboradores e seus familiares.
§2º Considera-se programa, projetos e/ou ações externos aqueles que beneficiam organizações da sociedade civil ou pessoas físicas.
Art. 9º Poderão inscrever programas, projetos e/ou ações as organizações da sociedade civil e as pessoas físicas.
Art. 10º Os participantes do Programa Selo Social deverão:
- I - Participar das formações, reuniões, seminários, eventos e palestras relacionadas ao programa;
- II - Manter atualizada as informações no site do Programa Selo Social;
- III - Executar projetos, realizar investimentos e promover impactos sociais em prol do cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
- IV - Interagir com outras organizações e setores a fim de qualificar e potencializar as ações em prol dos ODS;
- V - Promover o Programa Selo Social dentro de sua organização, junto a seus funcionários, colaboradores e servidores;
- VI - Documentar os programas, projetos e/ou ações (investimentos sociais) e impactos sociais que obteve durante o ano.
Art. 11º Os programas, projetos e/ou ações das organizações da sociedade civil ou pessoa física serão inscritos no site do Programa Selo Social com a finalidade de encontrar apoio e parceria dos entes públicos e organizações privadas com fins lucrativos.
Seção V - Do Encaminhamento do Programa, Projeto e/ou Ação.
Art. 12º O participante deverá preencher os itens correspondentes, no site www.selosocial.itajai.sc.gov.br acompanhado da seguinte documentação que deverá estar válida até o envio do projeto para análise:
- I - Entes públicos da administração indireta: Certidões de Negativas de Débito da União, Estado e Município, bem como Certidões de Recolhimento de INSS e FGTS;
- II - Organização com fins lucrativos: Certidão Negativa da União, Estado, Município, INSS, FGTS;
- III - Organizações da Sociedade Civil: Estatuto Social;
- IV - Pessoa Física: Cópia do RG, CPF e Comprovante de residência.
Parágrafo Único: A falta de qualquer documento especificado no presente regulamento e nos dispositivos legais que regulamentam a Lei 5.403 de 11/11/09, resultará no automático indeferimento da inscrição, sem posterior análise pela comissão.
Seção VI - Dos Critérios de Certificação
Art. 13º Serão certificados no Programa Selo Social somente entes públicos e organizações privadas com fins lucrativos que cumprirem os seguintes critérios:
- I - Ter regularidade fiscal Municipal, Estadual e Federal;
- II - Inscrever os programas, projetos e/ou ações com as devidas comprovações no site do Programa Selo Social;
- III - Realizar investimentos para cumprimento dos ODS.
Seção VII - Da Comissão do Programa Selo Social
Art. 14º A Comissão do Programa Selo Social auxilia a SERIT e o Parceiro Local na adequação anual do regulamento do Programa Selo Social, além de zelar pelo seu cumprimento, por meio do acompanhamento dos projetos e da avaliação dos comprovantes e impactos sociais declarados pelos participantes.
Seção VIII - Do Indeferimento do Investimento Social
Art. 15º Serão indeferidos programas, projetos e/ou ações que:
- I - Não atenderem aos Objetivos dos Desenvolvimentos Sustentável;
- II - Investimentos que cumprirem as obrigações legais já previstas (CIPA, SIPAT, PAT, Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal e outros);
- III - Investimentos em certificações que não promovam impacto social;
- IV- Investimentos que beneficiam apenas a própria empresa;
- V - Investimentos em organizações da sociedade civil com fins lucrativos;
- VI - Investimentos sem comprovação no site www.selosocial.itajai.sc.gov.br ;
- VII - E outros que a Comissão, mediante decisão justificada, julgar improcedente.
Parágrafo Único: Da decisão que indeferir os investimentos caberá recurso.
Seção IX Do Recurso e Seu Prazo
Art. 16º Caberá recurso das decisões deliberativas da comissão do Programa Selo Social.
Parágrafo Único: O prazo para interposição de recurso é de dez (10) dias úteis a contar da cientificação da decisão preferencialmente pelo email: selosocial@itajai.sc.gov.br.
Seção X Dos Destaques
Art. 17º A Comissão do Selo Social selecionará até dez investimentos sociais cadastrados pelas organizações para receberem o prêmio destaque aos projetos/ações com relevante impacto social e inovação.
Seção XI Disposição Geral
Art. 18º Quaisquer dúvidas ou omissões que possam surgir a respeito do presente regulamento, serão resolvidas pela Comissão do Programa Selo Social.